a) Une Société démocratique doit traiter tous ses membres comme des égaux.
b) A Democracia deve garantir os direitos e o bem-estar de todos os seus cidadãos, sem excepção e discriminação de espécie alguma.
c) La question de fond que pose le multiculturalisme à toutes les sociétés contemporaines est une et une seule, celle de la modernité. Différence et identité, égalité et justice, relativisme et universalisme, rationalisme et subjectivité, citoyenneté, éthique…ces termes nous sont familiers.
Ce sont les catégories mêmes du projet moderne dans son ensemble qui se trouvent remises en jeu.
Au-delà d’un défi social et politique, au-delà d’un défi théorique e philosophique, c’est alors véritablement
Un défi de civilisation que nous lance le multiculturalisme.
Docente universitária francesa,
ANDREA SEMPRUNI
No plano etimológico, a expressão Multiculturalismo provém do latim multicultural + ismo, assumindo-se, grosso modo,
Por definição: como a coexistência de várias culturas num mesmo território, país etc.
1) De feito, Sociedades multiculturais sempre existiram. Aliás, de um determinado ponto de vista, se pode afirmar que, actualmente, quase todos os Estados nações são sociedades pluri-culturais, por causa, outrossim da variedade dos grupos e das populações que os constituem e os formam. Eis porque, não se deve confundir o multiculturalismo com o mero reconhecimento da existência de uma Sociedade multicultural.
Prosseguindo avisadamente, temos que, nas grandes Metrópoles contemporâneas, o espectáculo da diversidade cultural se dá à apreciar praticamente em todo lugar e à todo momento. Donde e daí, ipso facto, fazer referência ao multiculturalismo, não significa, obviamente se contentar-se com esta verificação autenticada. Significa, sim, reivindicar um reconhecimento político oficial da pluralidade cultural e um tratamento público equitativo de todas as colectividades culturais. Assim, evidentemente, o multiculturalismo se opõe, por conseguinte, absolutamente ao assimilacionismo que rechaça a expressão das dissemelhanças culturais, no âmbito da única esfera privada.
(2) Por seu turno, de consignar adequadamente que uma Política multicultural tem por desígnio/objectivo promover a igualdade de tratamento entre os diversos grupos culturais formando a Nação, da qual se reconhece publicamente a dignidade. Isso pode consistir, num primeiro nível, à sustentar a legitimidade da expressão cultural e política destes grupos. Isto pode, outrossim, num outro nível, ir até à implantar programas de “tratamento preferencial”, ou “discriminação positiva” (affirmtive action), que permite o acesso à igualdade de todos os grupos e que se envidem em corrigir e compensar os efeitos das discriminações negativas, directas ou indirectas. Estes programas são menos centrados sobre os indivíduos que sobre os grupos minoritários enquanto tais. Dizem respeito primordialmente às esferas do emprego e do ensino.
(3) De anotar, que primitivamente, o vocábulo multiculturalismo e o debate respectivo engendrado, na sequência, apareceram na América do Norte na década de setenta do século XX pretérito. Todavia, por seu turno, o Canadá fazia oficialmente a escolha de recorrer a uma Política denominada multiculturalista, para responder às reivindicações da minoria quebequense e dos demais outros grupos minoritários, autóctones ou oriundos da Imigração. E, outrossim, por sua vez, nos anos oitenta do século XX, os Estados Unidos da América vão multiplicar as medidas, indo no sentido do multiculturalismo.
(4) Na realidade, existe dissemelhantes versões do multiculturalismo. Algumas mais conservadoras, outras mais progressistas. Certas, porém, mais autoritárias, destinadas, antes tudo, à organizar a coexistência pacífica das comunidades, por outras palavras e, para melhor dizer, assegurar a Paz social. Outras, mais democráticas visando, aliás, promover a participação social e política de todas as minorias.
(5) Prosseguindo o nosso estudo, na verdade, o multiculturalismo como modo de gestão da diversidade cultural foi acusado de acarretar uma determinada reificação/materialização das culturas, favorecendo a preservação das culturas, concebidas como entidades, mais ou menos, estáveis, confundidas amiúde, no caso dos imigrantes, com as suas “culturas de origem” e se confinar outrossim na manutenção artificial dos grupos culturais. Foi, também acusado de participar na etnização das conexões sociais, concebendo a Sociedade como uma associação de comunidades étnicas e encorajando implicitamente os indivíduos a se definir pela pertença original à tal ou tal destas comunidades. As críticas mais virulentas julgam que o multiculturalismo transporta em si o risco de um separatismo comunitário e de uma fragmentação da sociedade, que pode ser, conforme a causa de um enfraquecimento da unidade nacional. Deste modo, longe de favorecer a integração social, o multiculturalismo engendraria a prazo, a desintegração da sociedade.
(6) Por outro, obviamente, o Multiculturalismo não pressupõe forçosamente o comunitarismo, que significa o fechamento de cada comunidade sobre si própria. O direito de todo indivíduo a ver reconhecida a pertença e a sua identificação a um grupo étnico, religioso ou cultural pode assumir como um direito fundamental. Numa democracia, parece difícil afirmar que a igualdade é respeitada, se, com efeito, os membros dos grupos minoritários não possuem idêntica possibilidade que os do grupo maioritário de aprender a sua língua e a sua história. Demais, como assevera o conceituado Professor de Filosofia, o canadiano, Charles TAYLOR (n-1931), ou seja, que, efectivamente existe uma determinada concepção do multiculturalismo que não se opõe, obviamente, ao individualismo.
De feito, as reivindicações multiculturais não constituem necessariamente a expressão de uma sinuosidade comunitária. Podem, pelo contrário, num bom número de casos, manifestar o individualismo crescente da sociedade e a necessidade, cada vez mais, manifesta, que experimenta cada indivíduo de ser reconhecido para o que pretende ser, através de uma identidade que ele concebe, quase sempre, de forma plural, elocubrando criticamente na esteira e peugada (ainda) de TAYLOR (1994).
(7) Por conseguinte, o multiculturalismo pode consistir em haver em consideração as dissemelhanças étnicas, religiosas e culturais para organizar a sua coexistência na permuta e no respeito de referências e de regras comuns, em tudo, quanto transcendem as pertenças particulares. Eis porque, efectivamente, segundo, aliás, o conceituado Professor/filósofo canadiano, Will KYMLICKA, o multiculturalismo, compreendido nesta acepção, se esforça em conciliar valores universais e consideração para os particularismos (KYMLICKA, 2001). Destarte, obviamente não se opõe ao Universalismo que afirma a unidade da Humanidade e a universalidade dos direitos do Homem. Sim, unicamente ao “universalismo abstracto” que apenas pretende ver na Humanidade indivíduos idênticos, prescindindo das suas particularidades, que são, contudo o seu modo real de estar no mundo.
(8) Enfim, o Universalismo do qual reclama esta concepção aberta do multiculturalismo é um Universalismo concreto, que não menospreza a magnífica e sublime diversidade, incessantemente renovada, das expressões da condição humana, sem para tanto, perder de vista que a pertença que suplanta todas as demais outras é, efectivamente, a pertença à Humanidade que implica para cada indivíduo, direitos e deveres idênticos.
E, rematando, de modo dialecticamente consequente, no fundo, no fundo, com efeito, toda a questão do multiculturalismo reside na dificuldade em conciliar os direitos do Homem e o direito de todos os indivíduos de pertencer à colectividades culturais particulares.
NOTA FINAL: Esta “posta” é dedicada a todos os elementos do TCHON DI KAUBERDI, este exemplo paradigmático de uma verdadeira e autêntica comunidade multicultural e, por extensão óbvia, ao histórico KORDA KAOBERDI, pois são, efectivamente, por razões e motivos óbvios, o nosso Herdeiro Espiritual, na verdadeira e genuína acepção da expressão.
Lisboa, 07 Dezembro de 2008
KWAME KONDÉ
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