quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Da "Cultura de empresa"

(a) A noção de “Cultura de empresa” é oriunda do mundo da empresa e conheceu, de modo assaz célere, um enorme êxito. Foi, efectivamente, nos Estados Unidos da América que pela primeira vez, a expressão apareceu, precisamente nos anos setenta do século XX pretérito. Com efeito, pensava-se, que o tema da cultura de empresa devia permitir colocar o acento sobre a importância do factor humano na produção.
(b) Não deixa de ser bastante significativo que o tema da Noção da cultura de empresa se tenha desenvolvido no momento de uma crise económica. Eis porque, é assaz provável que o êxito que encontrou este tema foi devido ao facto que pôde aparecer como uma resposta à crítica que suscitavam as empresas em pleno período de crise do emprego e de reestruturação industrial. De consignar, que face à dúvida e à suspeição, o uso da noção de cultura representava então, para os dirigentes da empresa, um meio estratégico para obter dos trabalhadores a sua identificação e a sua adesão aos objectivos que tinham definidos.
(c) Destarte, a ideia de cultura de empresa pareceu acreditada, aliás, pelas consequências devidas às fusões ou às concentrações de empresas que tiveram lugar em grande número na fase precedente de crescimento económico. Deste modo, obviamente, o choque das “mentalidades” e as dificuldades relacionais que disso tinham resultado conduziam a reflectir em termos novos acerca do funcionamento da empresa. Demais, a Imagem que os assalariados podiam ter da sua empresa como instituição robusta, destinada, ipso facto, a perdurar eternamente, se degrada, a pouco e pouco, desmoronando-se com a irrupção da crise económica e as reestruturações industriais.
(d) Trata-se, por conseguinte, para as equipas de direcção, nos anos oitenta do século XX pretérito reabilitar a empresa através de um discurso humanista, visando obter dos assalariados comportamentos leais e eficazes. Assim, no âmbito do elóquio empresarial, se joga sobre a polissemia do vocábulo “cultura”, conquanto predomine o sentido antropológico. Todavia, a utilização antropológica assumida normalmente é a mais controversa, o que remete para uma concepção da cultura como relevando de um universo hermético, mais ou menos imutável, caracterizando uma colectividade supostamente homogénea de contornos bem delimitados. Eis porque, ante esta concepção redutora da cultura, esta é admitida por hipótese, susceptível, determinar as atitudes e os comportamentos dos indivíduos. Donde e daí, aliás, a cultura de empresa, nesta perspectiva, se admite ser capaz de impor o seu sistema de representações e de valores aos membros da organização.
(e) E, rematando, de modo pertinente, decididamente, encarada sob este ângulo, a cultura de empresa não é uma noção analítica, sim, efectivamente, uma autêntica manipulação ideológica do conceito etnológico de cultura, destinada a legitimar a organização do trabalho no seio de cada empresa. Deste modo, a empresa pretende definir a sua cultura como define os seus cargos: por outras palavras (para melhor dizer), aceitar o emprego, significa logicamente aceitar a cultura da empresa (entendida nessa acepção, obviamente).
(f) E, em jeito de remate consentâneo destas três “postas” dedicadas à temática da Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional, vamos tecer umas pertinentes considerações acerca do lugar que ocupa a equipa médica na empresa. Ou seja:
(1) A lógica de rentabilidade que preside o funcionamento de uma empresa não é, ipso facto, a do médico do trabalho e da sua equipa respectiva.
(2) Todavia, presentemente como outrora, o principal recurso da empresa é sobremodo o dos homens que emprega.Com efeito existe um vínculo, assaz robusto entre a qualidade do trabalho na empresa e o bem-estar dos assalariados. Não deixa de se afigurar oportuno consignar, que, efectivamente, esta noção ora enunciada, não é frequentemente tomada em conta pelo executivo, quer por desconhecimento, quer por alheamento óbvio.
(3) De feito, o objectivo prosseguido pela equipa do serviço de Medicina do Trabalho consiste em preservar o bem-estar dos assalariados graças às suas acções de prevenção. E, a melhor forma de atingir este objectivo é saber apresentar à empresa os seus conselhos de modo compreensível, claro, concreto e objectivo, tendo em conta o contexto do momento. Tudo isto, visando, evidentemente, o desígnio de melhor fazer aceitar e fazer viver no quotidiano as suas acções de prevenção como trunfos e não como obstáculos e desvantagens impostos pela regulamentação.
(4) Finalmente, deste modo, uma prevenção bem adaptada pode se traduzir outrossim para a empresa numa imagem de marca interna e externa mais moderna ou mais dinâmica e por custos menores mensuráveis por indicadores objectivos (absentismo, taxa de rotação do pessoal, acidentes e enfermidades de origem profissional).

Lisboa, 28 Janeiro 2009
KWAME KONDÉ

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Empresa e Medicina do Trabalho

A Empresa é uma entidade económica e social cujo objectivo principal é obter a melhor compensação/contrapartida financeira no atinente aos produtos ou aos serviços que propõe ao mercado. De anotar, avisadamente, que da boa utilização dos proventos realizados a respeito dos constrangimentos da concorrência nacional ou internacional, dependem, em grande parte, o crescimento e a sobrevivência da empresa.
De feito, em princípio, as Empresas representam o terreno das acções da equipa médica do Trabalho em matéria de Prevenção dos riscos profissionais.
Eis porque, o conhecimento das Empresas não se deve limitar unicamente à vigilância dos assalariados e aos conselhos deduzidos no âmbito de domínio dos riscos. Identicamente, se estende ao conjunto dos desafios aos quais são confrontados no desígnio que os conselhos prodigalizados têm, em elevada consideração, o contexto sócio-económico, por conseguinte, sejam concretamente realizáveis em prazos razoáveis. Na verdade, estes desafios modelam no seio das empresas, concomitantemente, as suas organizações internas e a qualidade das conexões entre os homens.

De consignar, que, na realidade, na maioria dos casos, as empresas podem se situar, num dos três sectores de actividade, que se distingue, usualmente: o sector primário, o sector secundário e o sector terciário.
(1) O Sector Primário: as empresas que se enquadram neste sector são as cujo o valor acrescentado provém da exploração de um recurso natural ou de uma matéria-prima. E, por seu turno, as principais actividades relevando deste sector são a agricultura, a pesca, a energia e as minas. Enfim, de anotar, avisadamente, que este sector, cada vez mais, se torna marginal, nas economias dos países, por consequência dos custos de exploração, demasiado elevados, ou então, por esgotamento dos recursos.
(2) O Sector Secundário: este sector corresponde ao conjunto das actividades industriais. A importância do valor acrescentado da produção em produtos acabados é função da quantidade e da natureza das transformações sofridas pelas matérias-primas.
(3) O Sector Terciário: é o sector dos serviços vendáveis (pagantes) ou não vendáveis (financiados pelo imposto) tais como o comércio, os transportes, a banca, a Saúde ou os Serviços Públicos. Hodiernamente, a tendência é para o predomínio, cada vez mais, robusto deste sector em detrimento dos dois sectores precedentes que sofrem a pressão concorrencial dos Países recentemente industrializados.
(4) Todavia, de sublinhar, que, efectivamente, a impermeabilidade entre os três sectores parece, cada vez menos, nítida pelo facto da evolução célere das técnicas de exploração e da própria organização das empresas propendem para uma robusta integração das actividades complementares com o objectivo de um melhor benefício e rendibilidade.

Esquematicamente, se pode dividir o funcionamento de uma empresa, grosso modo, em dois principais grupos de acção:
---as acções externas em acção directa com os fornecedores e os clientes;
---as acções internas dizem respeito ao funcionamento geral da empresa.
Explicitando adequadamente:
(A) Das acções externas:
1) A inovação, a qualidade, a quantidade, os prazos de colocação no mercado, a adequação da estratégia comercial no mercado e o custo de fabrico dos produtos ou dos serviços em relação à concorrência constituem os principais critérios que devem dominar as empresas para assegurar a rendibilidade das suas actividades respectivas.
2) As funções vinculadas directamente por este objectivo são as funções: direcção geral, compra, produção, logística e venda. Como sustentáculo/apoio a estas funções intervêm as funções investigação/recherche/pesquisa e desenvolvimento, qualidade e manutenção.
3) Estas sete (7) funções constituem o cerne produtivo da empresa. É identicamente, a seu nível que se reconhecerão o essencial dos problemas de Segurança, de Saúde e de Higiene no trabalho.
(B) Das acções internas:
1) Para existir as empresas devem saber se dotar de uma organização eficaz ao nível do pessoal e de uma organização performante ao nível dos meios. E, para responder a estes objectivos, as funções relações humanas, comunicação interna e externa, finanças, sistema de informação, segurança industrial e higiene e segurança são implantadas com uma amplitude que tem em consideração necessidades específicas e da dimensão respectiva de cada empresa.
2) Enfim e, em suma: se afigura, assaz imperativo para a Equipa médica entabular uma sólida e robusta rede de relações com estas últimas funções no desígnio que as acções de Prevenção sejam realizadas com o máximo de coerência e de co-optimização.

Lisboa, 26 Janeiro 2009.
KWAME KONDÉ

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Sobre a Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional

Não há dúvida nenhuma, que, realmente, a Medicina do Trabalho evoluiu e progrediu, sobremaneira, nestas derradeiras décadas, por razões óbvias. De feito, de mera competência se transformou numa autêntica especialidade médica a full time. Deste modo, da simples noção de Medicina do trabalho, propende a ampliar o seu campo de acção para a Saúde no Trabalho/Saúde Ocupacional.

O contexto social identicamente se transformou, no âmbito planetário. Eis porque, por seu turno, a Medicina do Trabalho vê-se, ainda, coagida, na boa acepção da expressão, a evoluir, cada vez mais e, mais, adaptando-se pelo seu modo de formação e exercício respectivo, evidentemente.

Hodiernamente, existe no mundo médico, como, aliás, no seio do grande público, um interesse crescente para os efeitos deletérios do ambiente, particularmente do ambiente de trabalho sobre a Saúde.


Precisando, adequadamente as coisas, de feito, da legislação caucionando a protecção dos assalariados ao ordenamento das condições de trabalho, da toxicologia às campanhas de saúde pública, da epidemiologia à patologia profissional, numerosíssimos são os domínios de pesquisa/recherche/investigação que legitimam o interesse crescente das valências de Saúde no Trabalho.

Enfim, se afigura elucidativo consignar, com ênfase, que, efectivamente um médico consciente não pode, como, aliás, não deve falar de cura, se o seu paciente, conquanto clinicamente curado, se reconhece assumidamente incapaz de exercer a sua profissão. Por sua vez, um empresário/gestor sensato e responsável não pode e, nem deve, falar de trabalho organizado ou eficiente se este causa dano/lesão/prejuízo à Saúde física ou mental dos trabalhadores da sua empresa.

(1) O campo de acção da Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional/Medicina Ocupacional encontra expresso pelo vasto e amplo domínio da Segurança, da Saúde e da Higiene dos Trabalhadores no seu local/lugar/ambiente de Trabalho. Eis porque, a Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional se assume, no estado actual dos conhecimentos médicos, como uma Especialidade pluridisciplinar.

(2) Donde e daí, os conhecimentos preceituados relevam da Patologia Profissional, da Toxicologia, da Epidemiologia, da Higiene Industrial e da Ergonomia. Demais, outrossim, identicamente sujeita às profundas mutações. Deste modo, as acções de prevenção primária realizadas à montante da exposição dos trabalhadores aos riscos físicos, químicos e biológicos propendem a se desenvolver, cada vez mais e, mais. Por seu turno, a prevenção secundária caracterizada pela vigilância e o rastreio precoce, num estádio reversível das afecções vinculadas ao trabalho, regista avanços regulares e significativos, graças, designadamente aos apports da Toxicologia Fundamental.
(3) Com efeito, como às demais outras valências médicas, a Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional evolui, obviamente e, de que maneira. Esta evolução é perceptível sobre quatro (4) planos, designadamente, a saber:

a. O domínio dos conhecimentos de base: se desenvolve e se diversifica pela assunção dos modos de exposição dos trabalhadores a riscos novos que se revelam estar ordinariamente (ou quase sempre e, porque não, a maior parte da vezes) associados e de intensidade instável;
b. A planificação e a utilização destes conhecimentos no terreno: este aspecto diz respeito, designadamente ao leque das possibilidades de vigilância dos operadores tanto no plano individual como colectivo;
c. O contexto económico: trata-se de constrangimento que gere activa e profundamente a vida das empresas e que influi, exercendo a sua acção no comportamento dos assalariados, designadamente quando as perspectivas de desenvolvimento ou de crescimento económico se fazem incertas;
d. Enfim, o contexto regulamentar, obviamente.

Eis porque, rematando pedagogicamente, se antolha, sobremodo importante conhecer, de forma consequente, o lugar e o espaço dos conceitos de multidisciplinaridade, de Prevenção primária, de planeamento e de avaliação que estão já divulgados ou correntemente utilizados nas demais outras especialidades médicas ou ainda, de molde mais imediata, no âmbito do próprio funcionamento da empresa.

Lisboa, 22 Janeiro 2009.
KWAME KONDÉ

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Decisão e Vontade

(a) Decidir é declarar a sua vontade. Eis uma asserção, sem dúvida, defensável na sua originalidade, por razões, assaz óbvias. Todavia, o que importa é saber em que sentido a Decisão política é uma Declaração. Deste modo, o que está comprometido é uma modalidade bem particular, ipso facto. Na verdade, estamos ante uma declaração que não incide sobre o estado efectivo do mundo exterior. Demais, não se trata, outrossim, de asseverar o que isso é da realidade, como numa declaração de roubo. Nem tão pouco, acerca de um dever ser, pois que, efectivamente, a recomendação, a autoridade moral não constituem decisões. Nem, outrossim, acerca do mundo interior do que declara a sua vontade. Não é questão na decisão dos seus desejos, das suas razões identicamente. Sim, evidentemente, os motivos ou os móbeis da decisão, quando, na verdade, outrossim, são enunciados, não fazem parte da decisão ela mesma. De feito, aliás, não constituem nisso, o máximo (quando muito), o preâmbulo e podem ajudar na sua compreensão respectiva.

(b) Com efeito, obviamente, a decisão política como declaração incide sobre o futuro: assevera ao que será. Não o faz sobre o modo de vaticínio/prognóstico ou da previsão/presciência (não está vinculado nem ao necessário, nem ao provável), porém, da prescrição (enuncia de modo performativo: isso será assim porque eu assevero (asseveramos) que isso será assim). Neste sentido, parece fervorosamente próxima do Verbo Criador: “Que a luz se faça!”Este paralelo é, aliás, demasiado antigo: a summa potestas do poder político se, naturalmente equiparou à potência divina. De sublinhar, que se trata, aliás, de uma figura recorrente na retórica da soberania. No entanto e, sem embargo, este parentesco é, pelo menos, assaz capcioso, evidentemente. De feito, de consignar, que se potência divina se caracteriza pela sua dependência imediata (“E a luz se fez”), em contrapartida, o poder político de decidir é todo mediação: passa por se efectuar pela vontade dos que ele comanda. O efeito que ele requer é a obediência. É a obediência que cumpre a prescrição. O estudo desta mediação é, por conseguinte, bem singular, porquanto a obediência aparece concomitantemente como efeito e condição da prescrição: uma vez, a decisão seja executada, a obediência aparecerá como efeito da autoridade que a tomou, mesmo que seja ignorada, tornando a colocar em questão a autoridade, ela aparecerá com a sua condição.

(c) Argumentar-se-á que este pode ser, outrossim, o caso da potência divina. Quando não se trata de criar, porém, proibir (“Não tocarás a árvore…”), é pela mediação da vontade humana que a autoridade divina visa se realizar, efectivamente. Requer, obviamente, uma obediência, facto que prova que possa ser transgredido. Todavia, exactamente, abrindo o espaço no qual esta obediência pode se realizar (o que denominar-se-á então liberdade), visto que a autoridade divina não releva da decisão, sim, ipso facto, do conselho, ou antes do imperativo. Por outro, faz da autoridade um motivo da obediência, pois que, pelo contrário, é a obediência como efeito da autoridade que requer a decisão política.

(d) Prosseguindo, pedagogicamente, de anotar, que, na verdade, a desobediência à autoridade divina não coloca, de modo nenhum, em questão, a potência e, nem a autoridade de Deus. Opostamente, a desobediência generalizada esvazia a autoridade política de toda a sua consistência. E, raciocinando, no âmbito desta dinâmica, eis porque, a questão tão importante que se prende com o direito de resistência não consiste em saber se pode recusar uma decisão da autoridade política, porém, se pode desobedecer-lhe, pois que, efectivamente, o poder de decidir e não a decisão particular é, seguramente a aposta. Deste modo, se verifica, aliás, de novo que a generalidade se encontra essencialmente vinculada à decisão política. De feito, individual a transgressão permanece uma infracção, generalizada. Por seu turno, generalizada aniquila a autoridade. De sublinhar, outrossim avisadamente que a desobediência civil é uma acção política poderosa. E, explicitando adequadamente as coisas, não há dúvida nenhuma, que a abstenção, a sua forma, concomitantemente radical e a mais degradada, é susceptível de colocar em perigo o poder democrático, privando-o do seu fundamento, porquanto o voto é, antes de tudo, uma autorização. Além disso, mais ainda que o número dos que votam em seu favor, o número dos votantes contribui para a autoridade da Lei.
Enfim e, em suma: se a autoridade divina e a autoridade política repercutem um no outro, pela obediência que exigem, para a liberdade dos a quem se dirigem é, na verdade, de modo sobremaneira dissemelhante. Com efeito, a desobediência/transgressão ou a revolta deixam intacta a autoridade divina, no entanto, aniquilam a autoridade política.

(e) A decisão política, como autoridade/poder é, por conseguinte, simultaneamente autoridade à e autoridade de. Enuncia, aliás, de forma canónica, principiando pela designação expressa dos a quem se dirige e se requesta pelo enunciado da decisão tomada. Destas duas dimensões, isso é evidente, a primeira define o estatuto da segunda e faz da declaração da vontade uma decisão. Este ponto possui uma importância quão apreciável e, assaz notável, pois que indica o modo sobre o qual a Decisão Política mantém conexões com a problemática da vontade.

(f) Ser-se-ia tentado, com efeito, deixando-se levar pela definição, mais comum, da decisão (este acto pelo qual uma vontade se determina), analisar a decisão política como uma decisão que transformar-se-ia política no que ela se significaria num segundo tempo como autoridade dirigida para outras vontades. Porém, aparece, neste caso, em concreto, que a relação é inversa. Ou seja: não é antes porque ela se dirige a outrem, exigindo a sua obediência voluntária como a decisão política diz, primeiramente respeito à vontade?

(g) Dito, destarte, de uma outra forma: o conceito da vontade que se encontra no esteio/fundamento no de decisão política não devolve, em primeiro lugar, à forma da subjectividade na sua conexão com o objecto (pretendo algo), no entanto, efectivamente à uma estrutura de inter-subjectividade (pretendo, pretendemos que veles). E, precisando apropriadamente, esta estrutura, em apreço e análise, é, outrossim, a da autoridade divina. Todavia, figura divina e figura política são, assaz dissemelhantes, como a monstra, aliás, a autoridade parental, num compromisso instável entre si, oscilando, ora de um lado, ora do outro: Faz-me obséquio, obedece! Na verdade, retomando o fio da nossa elocubração, de um certo modo, é porque ela constitui perante si vontades das quais ela exige a obediência como a decisão política, por um efeito de retorno, manifesta a decisão como expressão de uma vontade. Donde e daí, como relação e como acto de decisão política não admite a vontade de indivíduos pré-outorgados, sim, efectivamente, servindo-se como a sua co-construção.

(h) Um dos efeitos mais perversos do poder é, realmente, assaz eloquente a esse respeito. É uma manifestação comum do servilismo como ultrapassar as ordens do que detém o poder, antecipando as suas tomadas de decisão, sobre a vaga expressão de um desejo, o sinal anunciador de uma intenção, a interpretação de um gesto ou de uma mímica, até o mero juízo que tal poderia constituir a sua decisão. O servilismo antecipa-se de uma autoridade que não formulou. O ser servil faz da vontade presumida de um outro uma autoridade para a sua própria vontade. É a sua vontade de consentir que faz uma decisão da vontade presumida do a quem pretende deleitar. Fazendo isto, manifesta, aliás, claramente que, na conexão de autoridade, é a vontade do que obedece que é constitutiva da à qual ele obedece.

(i) E, rematando assertivamente, aparece, deste modo, que os dois conceitos e a vontade aos quais a noção de decisão política possui relações (por um lado, se define pelo seu objecto, o que é decidido, por outro pelos que ela coage) constituem uma relação que se poderia qualificar de contra intuição. De feito e, na verdade, enquanto ela exige a obediência dos que a quem ela se declara como decisão que a decisão política se manifesta como expressão de uma Vontade.

Lisboa, 18 Janeiro 2009.
KWAME KONDÉ

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Vivendo a Vida e a Existência, Na sua Essência primordial…

Noite de profundo amor
E de doçura fúnebre,
Que brota no topo da montanha, amarga.
No passo sombrio dos guerreiros,
Desces, dor negra,
Do mais elevado nada, nua,
Num perfume de pranto,
Com armadura d’ouro e de delito firmado,
Obscura, esperando a aurora fria, amada. Eis, então
Que convocas ante os meus olhos (os nossos olhos),
O coro remoto dos mortos trespassado por sofrimentos loucos.

Não perdoais os virtuosos mortos,
Ainda luzentes,
Para cavais as clareiras,
Onde o Sangue, à espera,

Cobre roseirais edénicos? ...

Lisboa, 09 Novembro de 2008.

KWAME KONDÉ

Da Política (2)

(I) Ainda, no âmbito, da Noção/Conceito/Definição de Política,
Para principiar adequadamente esta “Posta”.


(A) É um facto assente, que os filósofos da Política, desde PLATÃO e ARISTÓTELES esforçaram-se por investigar assertivamente os fundamentos e os fins do Poder e, na sequência, propuseram, muitas vezes, formas ideais de organização da Cidade. A um nível mais modesto, denomina-se Política à acção do Governo, num domínio determinado (política social, económica, etc.), ou ainda, a luta quotidiana pelo Poder.
(B) Com efeito, a Ordem e a Segurança constituem necessidades vitais de qualquer comunidade humana, sejam quais forem, as suas estruturas ou o seu grau de evolução. Donde e daí, na verdade, mesmo nas Sociedades primitivas encontramos uma organização capaz de assegurar a Ordem interna e a Segurança externa. Como se pode perceber constituem estas Noções fundamentais a própria essência da Política, concretamente na sua acepção etimológica, ou seja: “Organização da Cidade”.
(C) Todavia, a Economia e a Educação, bem assim, como a Religião e a Cultura, que caracterizam identicamente a Sociedade humana, são influenciadas pelo exercício do poder e, por conseguinte, pela própria Política, evidentemente.
(D) Por seu turno, o Estudo das modalidades de atribuição e de exercício respectivo deste poder constitui o objecto central da Ciência Política. Esta, por sua vez, examina, em particular, o funcionamento dos diversos tipos de regime (autoritários ou liberais), o papel de determinados grupos, nomeadamente, os partidos ou os sindicatos, em cotejo, com o poder, outrossim e, ainda, a atitude dos cidadãos face a este último (obviamente), etc.


(II) Nos meandros da Decisão Política:

(1) Que a Política seja, por excelência, o lugar da decisão, isto parece, assaz evidente. Destarte achar-se-ia seduzido ver aí, com efeito, as questões essenciais e recorrentes que constituem o campo da filosofia política. E, indagando ponderadamente, no âmbito desta dinâmica, na verdade: ---Se a Política, com efeito, se outorga como esfera de decisão, a noção genuinamente de decisão não está ela no seu fundo?
---Desde que seja questão de uma decisão política e de um poder de decidir, decidir não poderia unicamente significar Vontade/intenção.
Eis porque, efectivamente e, por conseguinte, estamos ante, uma conexão política, que é constitutiva da decisão. Destarte, que a Política esteja subjacente à noção comum de decisão, aliás, o vocabulário ordinário (do “império sobre si” da língua clássica à “independência” da linguagem contemporânea), o sugere clara e manifestamente. De feito, a noção de decisão política comporta, deste modo, uma espécie de circularidade, pois que a decisão é, suposta designar a essência da Política e a política constituir o paradigma da decisão. Assim, como lastrada do lado da positividade pela referência implícita à potência que ela envolve, a Decisão Política é, por conseguinte, marcada, na ordem conceptual por uma espécie de fragilidade de constituição.
(2) Deste modo et pour cause, para principiar adequadamente, vamos admitir a seguinte hipótese, ou seja, uma decisão política é decisão cujo o objecto é eminentemente político, melhor dito, uma decisão assumida, no âmbito político. Nesta perspectiva, a noção de decisão é então assumida, numa acepção sobremodo lata (a decisão política resulta de uma noção geral da decisão), pois que é, efectivamente, do lado do seu objecto que ela encontra a sua delimitação. Distinguir-se-á, por conseguinte, das decisões que poderiam possuir outros objectos, dizer respeito a outros domínios. Neste sentido, falar-se-á, por exemplo, de decisões económicas ou jurídicas, quiçá morais, até mesmo técnicas.
(3) Haverá então, no âmbito do Direito, uma teoria geral da decisão, como teoria da decisão em geral e das aplicações desta teoria da decisão em diversos domínios, do qual a Política. De consignar, que, efectivamente, uma tal perspectiva possui, na verdade, uma consistência: Sim, existe uma Teoria geral da decisão, originariamente elaborada no horizonte da Ciência económica, formalizada, de modo lógico-matemático e aplicada no quadro de grandes pensamentos políticos contemporâneos.
(4) De anotar, outrossim, que dos seus pressupostos teóricos e da sua origem histórica respectiva, profundamente ancorados no solo das teorias económicas das quais procedem, estes pensamentos encasulam três características peculiares e fundamentais, designadamente:
---Pensam as decisões colectivas como coalescências de decisões individuais, construídas sobre o paradigma da escolha e postulam a equivalência das noções de escolha e de decisão;
---Pensam a escolha decisional como processo de hierarquização racional de preferências.
---Enfim e, em suma: se definem, por conseguinte, elas mesmas, como teorias da escolha racional.
De anotar, que encontrar-se-á estas características nas teorias morais como corolários.
Importante consignar que a pragmática de “partir de la décision conduira donc à penser la décision politique comme dérivée de décisions individuelles ».
(5) Todavia, é de toda uma outra maneira que se pode encarar a relação da Política com a decisão, pois que asseverar de uma decisão que ela é política pode, tudo, afinal, significar que a decisão, ela, em si mesma, é de natureza política. Já não é, então, o objecto da decisão que é político, sim, efectivamente, a decisão política que poder-se-á asseverar: politiza o seu objecto. Já não é a preferência que faz a decisão, sim, efectivamente, a capacidade em fazer valer esta preferência, obviamente. Deste modo, Política será então, esta decisão que possui valor executório: por isso, é necessário entender que ela é uma vontade que vale para outras vontades e deste facto é realmente efectiva. E, de anotar, com ênfase, que estes dois elementos são indissociáveis. É, outrossim, seu poder determinar outras vontades para lhe obedecer, que faz da vontade política uma decisão. Demais, no fundo, no fundo é da obediência que ela extrai a sua efectividade.
(6) De feito, o Poder de mandar/governar que é o seu, faz da sua vontade, uma decisão e desta uma realidade. A vontade que comanda, a vontade decisiva é a vontade soberana, como vontade superior, a que a transporta. Esta tese, diversamente modulada, desempenha um papel maior no âmbito da Filosofia política hodierna. Demais, não implica necessariamente uma conexão de dominante/dominador à dominado: o conceito da democracia, pelo contrário, implica a identidade do que decide e do para quem vale a decisão. Na verdade, não releva forçosamente da dependência pessoal, pois que a decisão pode ser colectiva e assumir o carácter de Lei. Deste modo, eis porque, não permanece menos, no seu próprio conceito de autoridade. Assim, efectivamente: partir da política conduzirá, por conseguinte, a pensar a decisão, não em termos de escolha racional preferencial, porém de vontade habilitada para governar as demais outras vontades.
(7) A decisão política pode, por conseguinte, ser abordada sob o ângulo do poder de decidir ou de processo de decisão, do comando da deliberação. Vê-se, deste modo, que se comprometer, numa ou noutra destas vias, pensar a decisão como escolha ou como comando, equivaleria à postular teses robustas e, sobremodo, distintas quanto à natureza da decisão como resultado de um processo provindo de vontades individuais Eis porque, nesta dinâmica, o espaço político se assume, então, como um autêntico espaço de deliberação.
(8) Evidentemente, destarte, definir a decisão como comando/autoridade, significa conceber o poder político como poder para uma vontade capaz de coagir outras vontades. Donde então, a vontade ser a condição de primeira e estruturante do espaço político que constitui.
(9) Demais, de consignar, outrossim, que nada, a priori, não proíbe, nem garante, que estas duas vias possam se conjugar. Poder-se-ia asseverar que, na sua acepção corrente, a noção moderna de democracia (particularmente, a democracia parlamentar) assenta, num conceito da decisão como vontade (é a soberania do Povo) e se utiliza como processo de escolha racional preferencial (é o modelo do debate democrático). Porém, esta conjugação, supondo que se lhe possa reconhecer uma consistência, implica a polarização da noção de decisão: como escolha racional e como soberana. Pode-se, identicamente, assinalar e especificar que se encontra suspensa por uma noção equívoca da vontade e por uma distinção do entendimento e da vontade da qual é permitido interpelar os pressupostos e a pertinência política. Tudo isto significa fazer trabalhar a fragilidade conceptual da noção de decisão Política, não para colmatar o que vamos experimentar.
(10) Assim, se encontra configurado um sistema de duplo constrangimento. Deste modo, em vez de tratar a decisão política como decisão aplicada à Política e inscrever a análise, no contexto pressuposto de uma teoria geral da decisão, o que se impõe, é, evidentemente, avançar para algo de mais consistente e de fundamento, dialecticamente consequente, ou seja: dar forma a um conceito propriamente político da decisão. De feito, é pelo contrário, analisando a noção da decisão política que se experimentará colocar em questão esta polarização. Quiçá, encontrar-se-á aí um expediente susceptível de repor em obra, afinal, a noção de decisão como a de Política.
E, rematando, assertivamente, temos então que esta escolha metodológica sobrepõe reptos e desafios importantes para a Filosofia política, ou seja:
---Pode-se pensar a decisão política como processo de deliberação sem a derivar da escolha preferencial dos indivíduos?
---Pode-se pensar uma racionalidade propriamente política da decisão?
Eis, efectivamente, as vias que, urge explorar, porquanto vale a pena, por razões e motivos, assaz óbvios…


Lisboa, 04 Dezembro 2009.
KWAME KONDÉ

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Da Política (1)

A comunidade política e a autoridade pública

Têm o seu fundamento na Natureza humana…

Todos os cidadãos, sem excepção, têm o dever de

Tomar parte na actividade política, entendida como

Serviço para o bem comum.

A autoridade pública, por sua vez, tem, outrossim, o

Dever de guiar e coordenar, respeitando os direitos das

Pessoas e das comunidades intermédias.


(I)

Com efeito, Muitos desconfiam da Política, preferindo-se manter à distância. Outros entram nela para fortalecerem interesses pessoais ou de grupo. Demais outros, por fim, fazem disso uma espécie de messianismo, por pretenderem libertar o Homem de todos os seus males (…).

Todavia, o que é facto é que a acção política autêntica é sinónimo de Serviço para o bem comum, por isso mesmo, deve ser exercida e assumida, com a mais elevada transparência e competência possível.

Na sua essência primordial, o bem comum de uma população consiste “no conjunto de condições de vida social que permitem aos indivíduos, famílias e associações alcançarem mais plena e facilmente a própria perfeição”. Engloba, outrossim, todos os direitos fundamentais da pessoa, os valores morais e culturais que constituem objecto de consenso geral, as estruturas e as leis de conveniência, a prosperidade e segurança: A sua figura histórica global é mutável e tem de ser incessantemente definida, consoante, as exigências da liberdade e da solidariedade. É, efectivamente, em função desse bem que existe a comunidade política. Eis porque, todos, sem excepção, devem contribuir para a sua implantação, a mais consentânea e consequente possível, com empenhamento perseverante e decidido.

Por outro, se antolha, assaz percuciente, sublinhar que os Cidadãos são concomitantemente, destinatários e protagonistas da Política. São, destarte, ipso facto, coagidos em consciência a observar as leis verdadeiramente justas e equitativas. Têm, outrossim e, ainda, o direito-dever de aprovar ou não, o sistema político, eleger os governantes e controlar o seu trabalho e desempenho respectivo. Inseridos nas comunidades intermédias e nas associações, devem, outrossim e, ainda, participar na gestão de numerosos serviços, sobretudo, nos sectores e áreas da Educação, da Cultura, da Saúde e da Assistência.

De salientar, que a legitimidade de um governo mede-se pela sua capacidade de respeitar e de apoiar os direitos das pessoas e, identicamente, dos sujeitos sociais intermédios. De feito, os bons governantes são os que exercem o poder a favor do Povo e com o Povo, pois que, na verdade, a autoridade é “vicária da multidão”. É evidente, aliás, que a possibilidade de participação é diferente, conforme as condições culturais e as situações históricas.

Enfim, é necessário haver sempre um governo da sociedade que, não se limita a servir de intermediário dos interesses privados: Sim, é necessário, efectivamente, que este governo em questão saiba enquadrar o pluralismo dentro de regras precisas e guiá-lo para objectivos históricos e bem concretos.

Finalmente, quanto ao exercício da autoridade, só conseguem governar correctamente aqueles que “não olham para o poder da categoria em si mesmo, mas para a igualdade de condições e não gozam por ocuparem lugares superiores, mas por fazerem o bem aos outros”.


(II)

Da Noção de Política:

E, em jeito de oportuna Nota Prévia:

Na verdade, no âmbito etimológico, o Lexema Política é oriundo do vocábulo grego “polis”que significa “a cidade”, que por seu turno, era na Grécia antiga o modelo de sociedade mais espalhado. Representava, efectivamente, o conjunto dos cidadãos de uma cidade, que possuíam direitos específicos e, bem codificados, salvo os que aí viviam, mas que não haviam, aí nascidos.

De feito, na sua essência primordial, a cidade era uma comunidade organizada, que assentava numa vontade de viver em comum, com regras comuns, a fim de fazer sempre prevalecer o interesse geral.

No fundo, no fundo, aliás, a Política define e serve-se dos princípios das relações entre governantes e governados. Enfim e, em suma: corresponde à “arte e a prática do governo nas sociedades humanas”.

"La politique consiste dans la volonté de conquête

Et de conservation du pouvoir", Paul VALÉRY

(1871-1945), escritor francês.

(1) A Política é uma actividade humana. Neste aspecto, reflecte o conjunto das aspirações e, outrossim dos defeitos e das imperfeições dos seres humanos.

(2) A Política se ocupa dos assuntos públicos, apoiando-se nas instituições outorgadas ou a estabelecer e instaurar.

(3) Donde, por conseguinte, a Política não é forçosamente uma actividade moral. Nos Séculos XVII e XVIII, a política fazia parte da moral, na medida em que perseguia objectivos ponderados e justos em si mesmo (justiça social, segurança individual…). Opostamente, nas aplicações hodiernas, o acento é colocado sobre a prática, ou seja, a lógica da política não é a moral e, deste modo, não se pode fazer política, se afiançando que se será inevitavelmente justo e equitativo.

(4) Numa Democracia, a Política deve-se apoiar sobre um debate organizado, procurando a redução das oposições pela deliberação e a discussão. Deste modo, obviamente não é uma síntese de dissemelhantes lógicas e opiniões. Traduz antes a posição da maioria dos membros de uma Sociedade, tal como pôde ser exarada nas instituições que constituem a sede de debates.

(5) Com efeito et pour cause, não existe cumprimento das decisões do poder sem legitimidade. Nesta perspectiva, o decisor político deve, por conseguinte, se apoiar na tradição, no seu carisma ou melhor ainda na razão e nas leis (legitimidade racional-legal, conforme os ensinamentos da lavra do economista e sociólogo alemão, Max WEBER (1864-1920), visando, destarte, obter uma evolução da Sociedade consoante o seu projecto.


(A) De acordo com o filósofo grego PLATÃO (427-347), a Política é um saber teórico. Esta abordagem leva a supor concebíveis, a concepção e a construção de uma política ideal, consoante ao um ideal de Justiça e de razão. Por seu turno, o escritor e político italiano, Nicolau MAQUIAVEL (1469-1527), pelo contrário, defende, concretamente, na sua famigerada obra O Príncipe que a Política é uma arte prática, um conjunto de técnicas e de conluios e conspirações, visando a tomada e a conservação do Poder.

(B) De consignar, que esta oposição se encontra na distinção, frequentemente efectuada entre “o” político e “a” política. Nesta perspectiva, o político constitui o lugar da teoria, do discurso racional acerca do sentido da evolução de um grupo social. Por sua vez, a Política situar-se ia num grau muito inferior: o lugar dos conflitos, das lutas de influência, dos combates. Ora, esta distinção é, sem dúvida nenhuma, mais uma diferença de acento do que uma verdadeira e autêntica oposição. Existe, efectivamente, um constante vai-e-vem enrtre as duas noções, ou seja, o Político não pode ignorar o real e a contingência; reciprocamente, uma Política que se limita a gerir, o dia-a-dia, as dificuldades está votada, ab initio, ao malogro/fracasso.

(C) De feito, toda Política dialecticamente consequente, exige uma definição perspícua e objectiva de objectivos, transitando para além do quotidiano e, outrossim, uma reflexão sazonada acerca do que ela deveria ser. De anotar, que a política maneia sobre dois registros transitórios, designadamente:

a. O instantâneo, na medida em que uma política se constrói a partir de decisões instantâneas e

b. A duração, porquanto a política implica Deliberações, Debates e, propende em organizar a Sociedade.

(D) Enfim, recorrer a acções coerentes, num domínio dado, experimentar resolver problemas concretos que se colocam na esfera pública assenta numa concepção organizada do Mundo e dos valores. Donde e daí, efectivamente, uma política se determina em função da percepção que o decisor político possui da Sociedade.



E, rematando pertinente e ponderadamente, temos, então, que:

A Política tem por objectivo o governo das sociedades humanas. A sua execução implica, por conseguinte, escolhas. Visa, outrossim e, sobretudo à execução das decisões tomadas e à estabilidade do Poder investido.

Lisboa, 02 Janeiro 2009.

KWAME KONDÉ