(I) Ainda, no âmbito, da Noção/Conceito/Definição de Política,
Para principiar adequadamente esta “Posta”.
Para principiar adequadamente esta “Posta”.
(A) É um facto assente, que os filósofos da Política, desde PLATÃO e ARISTÓTELES esforçaram-se por investigar assertivamente os fundamentos e os fins do Poder e, na sequência, propuseram, muitas vezes, formas ideais de organização da Cidade. A um nível mais modesto, denomina-se Política à acção do Governo, num domínio determinado (política social, económica, etc.), ou ainda, a luta quotidiana pelo Poder.
(B) Com efeito, a Ordem e a Segurança constituem necessidades vitais de qualquer comunidade humana, sejam quais forem, as suas estruturas ou o seu grau de evolução. Donde e daí, na verdade, mesmo nas Sociedades primitivas encontramos uma organização capaz de assegurar a Ordem interna e a Segurança externa. Como se pode perceber constituem estas Noções fundamentais a própria essência da Política, concretamente na sua acepção etimológica, ou seja: “Organização da Cidade”.
(C) Todavia, a Economia e a Educação, bem assim, como a Religião e a Cultura, que caracterizam identicamente a Sociedade humana, são influenciadas pelo exercício do poder e, por conseguinte, pela própria Política, evidentemente.
(D) Por seu turno, o Estudo das modalidades de atribuição e de exercício respectivo deste poder constitui o objecto central da Ciência Política. Esta, por sua vez, examina, em particular, o funcionamento dos diversos tipos de regime (autoritários ou liberais), o papel de determinados grupos, nomeadamente, os partidos ou os sindicatos, em cotejo, com o poder, outrossim e, ainda, a atitude dos cidadãos face a este último (obviamente), etc.
(II) Nos meandros da Decisão Política:
(1) Que a Política seja, por excelência, o lugar da decisão, isto parece, assaz evidente. Destarte achar-se-ia seduzido ver aí, com efeito, as questões essenciais e recorrentes que constituem o campo da filosofia política. E, indagando ponderadamente, no âmbito desta dinâmica, na verdade: ---Se a Política, com efeito, se outorga como esfera de decisão, a noção genuinamente de decisão não está ela no seu fundo?
---Desde que seja questão de uma decisão política e de um poder de decidir, decidir não poderia unicamente significar Vontade/intenção.
Eis porque, efectivamente e, por conseguinte, estamos ante, uma conexão política, que é constitutiva da decisão. Destarte, que a Política esteja subjacente à noção comum de decisão, aliás, o vocabulário ordinário (do “império sobre si” da língua clássica à “independência” da linguagem contemporânea), o sugere clara e manifestamente. De feito, a noção de decisão política comporta, deste modo, uma espécie de circularidade, pois que a decisão é, suposta designar a essência da Política e a política constituir o paradigma da decisão. Assim, como lastrada do lado da positividade pela referência implícita à potência que ela envolve, a Decisão Política é, por conseguinte, marcada, na ordem conceptual por uma espécie de fragilidade de constituição.
(2) Deste modo et pour cause, para principiar adequadamente, vamos admitir a seguinte hipótese, ou seja, uma decisão política é decisão cujo o objecto é eminentemente político, melhor dito, uma decisão assumida, no âmbito político. Nesta perspectiva, a noção de decisão é então assumida, numa acepção sobremodo lata (a decisão política resulta de uma noção geral da decisão), pois que é, efectivamente, do lado do seu objecto que ela encontra a sua delimitação. Distinguir-se-á, por conseguinte, das decisões que poderiam possuir outros objectos, dizer respeito a outros domínios. Neste sentido, falar-se-á, por exemplo, de decisões económicas ou jurídicas, quiçá morais, até mesmo técnicas.
(3) Haverá então, no âmbito do Direito, uma teoria geral da decisão, como teoria da decisão em geral e das aplicações desta teoria da decisão em diversos domínios, do qual a Política. De consignar, que, efectivamente, uma tal perspectiva possui, na verdade, uma consistência: Sim, existe uma Teoria geral da decisão, originariamente elaborada no horizonte da Ciência económica, formalizada, de modo lógico-matemático e aplicada no quadro de grandes pensamentos políticos contemporâneos.
(4) De anotar, outrossim, que dos seus pressupostos teóricos e da sua origem histórica respectiva, profundamente ancorados no solo das teorias económicas das quais procedem, estes pensamentos encasulam três características peculiares e fundamentais, designadamente:
---Pensam as decisões colectivas como coalescências de decisões individuais, construídas sobre o paradigma da escolha e postulam a equivalência das noções de escolha e de decisão;
---Pensam a escolha decisional como processo de hierarquização racional de preferências.
---Enfim e, em suma: se definem, por conseguinte, elas mesmas, como teorias da escolha racional.
De anotar, que encontrar-se-á estas características nas teorias morais como corolários.
Importante consignar que a pragmática de “partir de la décision conduira donc à penser la décision politique comme dérivée de décisions individuelles ».
(5) Todavia, é de toda uma outra maneira que se pode encarar a relação da Política com a decisão, pois que asseverar de uma decisão que ela é política pode, tudo, afinal, significar que a decisão, ela, em si mesma, é de natureza política. Já não é, então, o objecto da decisão que é político, sim, efectivamente, a decisão política que poder-se-á asseverar: politiza o seu objecto. Já não é a preferência que faz a decisão, sim, efectivamente, a capacidade em fazer valer esta preferência, obviamente. Deste modo, Política será então, esta decisão que possui valor executório: por isso, é necessário entender que ela é uma vontade que vale para outras vontades e deste facto é realmente efectiva. E, de anotar, com ênfase, que estes dois elementos são indissociáveis. É, outrossim, seu poder determinar outras vontades para lhe obedecer, que faz da vontade política uma decisão. Demais, no fundo, no fundo é da obediência que ela extrai a sua efectividade.
(6) De feito, o Poder de mandar/governar que é o seu, faz da sua vontade, uma decisão e desta uma realidade. A vontade que comanda, a vontade decisiva é a vontade soberana, como vontade superior, a que a transporta. Esta tese, diversamente modulada, desempenha um papel maior no âmbito da Filosofia política hodierna. Demais, não implica necessariamente uma conexão de dominante/dominador à dominado: o conceito da democracia, pelo contrário, implica a identidade do que decide e do para quem vale a decisão. Na verdade, não releva forçosamente da dependência pessoal, pois que a decisão pode ser colectiva e assumir o carácter de Lei. Deste modo, eis porque, não permanece menos, no seu próprio conceito de autoridade. Assim, efectivamente: partir da política conduzirá, por conseguinte, a pensar a decisão, não em termos de escolha racional preferencial, porém de vontade habilitada para governar as demais outras vontades.
(7) A decisão política pode, por conseguinte, ser abordada sob o ângulo do poder de decidir ou de processo de decisão, do comando da deliberação. Vê-se, deste modo, que se comprometer, numa ou noutra destas vias, pensar a decisão como escolha ou como comando, equivaleria à postular teses robustas e, sobremodo, distintas quanto à natureza da decisão como resultado de um processo provindo de vontades individuais Eis porque, nesta dinâmica, o espaço político se assume, então, como um autêntico espaço de deliberação.
(8) Evidentemente, destarte, definir a decisão como comando/autoridade, significa conceber o poder político como poder para uma vontade capaz de coagir outras vontades. Donde então, a vontade ser a condição de primeira e estruturante do espaço político que constitui.
(9) Demais, de consignar, outrossim, que nada, a priori, não proíbe, nem garante, que estas duas vias possam se conjugar. Poder-se-ia asseverar que, na sua acepção corrente, a noção moderna de democracia (particularmente, a democracia parlamentar) assenta, num conceito da decisão como vontade (é a soberania do Povo) e se utiliza como processo de escolha racional preferencial (é o modelo do debate democrático). Porém, esta conjugação, supondo que se lhe possa reconhecer uma consistência, implica a polarização da noção de decisão: como escolha racional e como soberana. Pode-se, identicamente, assinalar e especificar que se encontra suspensa por uma noção equívoca da vontade e por uma distinção do entendimento e da vontade da qual é permitido interpelar os pressupostos e a pertinência política. Tudo isto significa fazer trabalhar a fragilidade conceptual da noção de decisão Política, não para colmatar o que vamos experimentar.
(10) Assim, se encontra configurado um sistema de duplo constrangimento. Deste modo, em vez de tratar a decisão política como decisão aplicada à Política e inscrever a análise, no contexto pressuposto de uma teoria geral da decisão, o que se impõe, é, evidentemente, avançar para algo de mais consistente e de fundamento, dialecticamente consequente, ou seja: dar forma a um conceito propriamente político da decisão. De feito, é pelo contrário, analisando a noção da decisão política que se experimentará colocar em questão esta polarização. Quiçá, encontrar-se-á aí um expediente susceptível de repor em obra, afinal, a noção de decisão como a de Política.
E, rematando, assertivamente, temos então que esta escolha metodológica sobrepõe reptos e desafios importantes para a Filosofia política, ou seja:
---Pode-se pensar a decisão política como processo de deliberação sem a derivar da escolha preferencial dos indivíduos?
---Pode-se pensar uma racionalidade propriamente política da decisão?
Eis, efectivamente, as vias que, urge explorar, porquanto vale a pena, por razões e motivos, assaz óbvios…
Lisboa, 04 Dezembro 2009.
KWAME KONDÉ
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