quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Sobre a Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional

Não há dúvida nenhuma, que, realmente, a Medicina do Trabalho evoluiu e progrediu, sobremaneira, nestas derradeiras décadas, por razões óbvias. De feito, de mera competência se transformou numa autêntica especialidade médica a full time. Deste modo, da simples noção de Medicina do trabalho, propende a ampliar o seu campo de acção para a Saúde no Trabalho/Saúde Ocupacional.

O contexto social identicamente se transformou, no âmbito planetário. Eis porque, por seu turno, a Medicina do Trabalho vê-se, ainda, coagida, na boa acepção da expressão, a evoluir, cada vez mais e, mais, adaptando-se pelo seu modo de formação e exercício respectivo, evidentemente.

Hodiernamente, existe no mundo médico, como, aliás, no seio do grande público, um interesse crescente para os efeitos deletérios do ambiente, particularmente do ambiente de trabalho sobre a Saúde.


Precisando, adequadamente as coisas, de feito, da legislação caucionando a protecção dos assalariados ao ordenamento das condições de trabalho, da toxicologia às campanhas de saúde pública, da epidemiologia à patologia profissional, numerosíssimos são os domínios de pesquisa/recherche/investigação que legitimam o interesse crescente das valências de Saúde no Trabalho.

Enfim, se afigura elucidativo consignar, com ênfase, que, efectivamente um médico consciente não pode, como, aliás, não deve falar de cura, se o seu paciente, conquanto clinicamente curado, se reconhece assumidamente incapaz de exercer a sua profissão. Por sua vez, um empresário/gestor sensato e responsável não pode e, nem deve, falar de trabalho organizado ou eficiente se este causa dano/lesão/prejuízo à Saúde física ou mental dos trabalhadores da sua empresa.

(1) O campo de acção da Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional/Medicina Ocupacional encontra expresso pelo vasto e amplo domínio da Segurança, da Saúde e da Higiene dos Trabalhadores no seu local/lugar/ambiente de Trabalho. Eis porque, a Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional se assume, no estado actual dos conhecimentos médicos, como uma Especialidade pluridisciplinar.

(2) Donde e daí, os conhecimentos preceituados relevam da Patologia Profissional, da Toxicologia, da Epidemiologia, da Higiene Industrial e da Ergonomia. Demais, outrossim, identicamente sujeita às profundas mutações. Deste modo, as acções de prevenção primária realizadas à montante da exposição dos trabalhadores aos riscos físicos, químicos e biológicos propendem a se desenvolver, cada vez mais e, mais. Por seu turno, a prevenção secundária caracterizada pela vigilância e o rastreio precoce, num estádio reversível das afecções vinculadas ao trabalho, regista avanços regulares e significativos, graças, designadamente aos apports da Toxicologia Fundamental.
(3) Com efeito, como às demais outras valências médicas, a Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional evolui, obviamente e, de que maneira. Esta evolução é perceptível sobre quatro (4) planos, designadamente, a saber:

a. O domínio dos conhecimentos de base: se desenvolve e se diversifica pela assunção dos modos de exposição dos trabalhadores a riscos novos que se revelam estar ordinariamente (ou quase sempre e, porque não, a maior parte da vezes) associados e de intensidade instável;
b. A planificação e a utilização destes conhecimentos no terreno: este aspecto diz respeito, designadamente ao leque das possibilidades de vigilância dos operadores tanto no plano individual como colectivo;
c. O contexto económico: trata-se de constrangimento que gere activa e profundamente a vida das empresas e que influi, exercendo a sua acção no comportamento dos assalariados, designadamente quando as perspectivas de desenvolvimento ou de crescimento económico se fazem incertas;
d. Enfim, o contexto regulamentar, obviamente.

Eis porque, rematando pedagogicamente, se antolha, sobremodo importante conhecer, de forma consequente, o lugar e o espaço dos conceitos de multidisciplinaridade, de Prevenção primária, de planeamento e de avaliação que estão já divulgados ou correntemente utilizados nas demais outras especialidades médicas ou ainda, de molde mais imediata, no âmbito do próprio funcionamento da empresa.

Lisboa, 22 Janeiro 2009.
KWAME KONDÉ

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