quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Moral da Política

(1) Quando se fala de moral, no âmbito da Política e, mais concretamente, num regime democrático, em particular, pensa-se, ipso facto, de imediato e, sem hesitação de espécie alguma, na integridade dos representantes eleitos do povo aos quais este confiou, por motivos óbvios, o desvelo de exercer em seu nome, o poder de governar. O pundonor, a honestidade “escrupulosa”, o desapego de interesses, o mais total possível, constituem, na verdade, o mínimo esperado dos que detêm o poder em nome do povo.

(2) Nesta nossa “posta” de hoje, a moral que pretendemos abordar não se trata do caso atinente aos homens do poder, enquanto indivíduos. Sim, efectivamente a relativa às decisões que tomam, evidentemente. Que HITLER e SALAZAR tenham sido íntegros, rectos, que enriqueceram ou não, pessoalmente, não é o que a História conservou das suas ditaduras. Do mesmo modo, se pode conceber e, isto, já aconteceu, aliás, que um regime “democraticamente eleito” toma medidas que chocam profundamente a moral, ou, mais, rigorosamente, esta parte da moral que se percebe como universal.

(3) Um tal regime, permanecendo um Estado de direito, eleito democraticamente e, com aprovação óbvia dos seus eleitores ou por referendum, poderia muito bem (racionando, um tanto ou quanto por absurdo), por exemplo, restabelecer a escravatura, utilizar a tortura, até exterminar uma parte “não desejada” da sua população. Destarte, não há dúvida nenhuma, que respeitaria a lei, as regras da democracia, a soberania do povo. Todavia, ninguém tem dúvidas de espécie alguma, que, efectivamente, seria politicamente íntegro e legítimo, no entanto, obviamente, sobremaneira iníquo, ética e moralmente quão odioso e quão execrável.

(4) Como se pode facilmente perceber do arrazoado expendido, o Estado de direito, a integridade moral e política dos dirigentes, a soberania do povo, a democracia mostram, no caso concreto, os reais limites. Por outro lado, sente-se que existe, acima destes valores, por certo, importantes, porém exíguos e escassos, um princípio superior em nome do qual é legítimo ( aliás, é mesmo, um dever), de se revoltar, se for violado. Seguramente, mesmo, se for contra uma decisão democrática, ou mesmo, de uma soberania popular.

(5) E, rematando, avisadamente e, de modo dialecticamente consequente: Que se denomina “moral universal”, Direitos do homem, justiça natural ou imanente ou meramente equidade, um tal princípio permanece, contudo, assaz problemático a definir. Enfim, todavia, isto não deve constituir um pretexto para cruzar os braços, obviamente.

Lisboa, 17 Dezembro 2008.

KWAME KONDÉ

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