sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Equidade

Dois pontos prévios para principiar:

a) No âmbito social, uma divisão/repartição equitativa não corresponde à igualdade, na acepção estrita, da expressão. Pelo contrário, se assume, como uma “justa medida”, um equilíbrio, que permite tornar admissível um modelo de desigualdade quando a igualdade não seria admissível.

b) Por seu turno, no plano político ou económico, a Equidade se assume como o princípio que leva a corrigir desigualdades que se sujeitam pessoas ou grupos desvalidos.

(I)

Etimologicamente, expressando, o lexema/vocábulo: EQUIDADE provém do latim“aequul”: igual.

(II)

Por conseguinte, et pour cause, a Equidade é um estado de espírito que pretende ir além do que é justo, no plano legal, e pode do qual se opor à lei quando esta apresenta lacunas ou se evidencia inadaptada, até mesmo iníqua. Deste modo, a Equidade é deduzida por um princípio de justiça não escrito, anterior às leis e superior à estas. Eis porque, obviamente, se afigura, sobremodo, difícil de definir, o que é, genuinamente, a Equidade.

(III)

E, precisando adequadamente o húmus e o respectivo conteúdo de verdade da expressão equidade, estamos, deveras, perante um Sentimento de Justiça natural e espontânea edificada sobre o reconhecimento dos direitos de todos, sem que seja necessariamente inspirada pelas leis em vigor. De consignar, outrossim, que este Sentimento manifesta, por exemplo, aquando se deve apreciar um caso particular ou concreto, sem se deixar guiar pelas únicas regras do direito. No fundo, no fundo, é uma forma de Justiça que toma em consideração o espírito da lei quão da letra, para nisso moderar os efeitos ou fazê-la evoluir, comungando-se, crítica e pedagogicamente com o filósofo grego, ARISTÓTELES (384-322 a.C.), quando lucidamente asseverou: “ela - referindo-se à lei –se mostra insuficiente proporcionalmente ao seu carácter geral”.

(IV)

Donde e daí, grosso modo, numa síntese pertinente, a Equidade se pode definir como: respeito à igualdade de direito de cada um, que não depende da lei positiva, porém, de um Sentimento do que se reputa, imparcial, tendo em vista as causas e as intenções.

Lisboa, 18 Dezembro 2008

KWAME KONDÉ

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